Visão Geral

O que é

O registro de fundação é o ato pelo qual o Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, após qualificação registral e prévia manifestação favorável do Ministério Público, atribui personalidade jurídica de direito privado à entidade constituída pela destinação de patrimônio a determinada finalidade social, nos termos dos arts. 44, III, e 62 a 69 do Código Civil.

A fundação caracteriza-se pela existência de um patrimônio afetado — bens destinados por seu instituidor a determinada finalidade —, e não pela reunião de pessoas. Sua constituição pressupõe escritura pública ou testamento do instituidor, contendo a dotação patrimonial, a finalidade a que se destina e a forma de administração.

A fundação submete-se ao velamento do Ministério Público (CC, art. 66), órgão incumbido de zelar pelo cumprimento das finalidades estatutárias, aprovar alterações estatutárias e fiscalizar a gestão patrimonial e administrativa, sendo requisito indispensável a prévia manifestação favorável do MP para o registro do estatuto e das suas alterações.

CC, arts. 62 a 69Patrimônio afetadoVelamento do MP
Aspectos Essenciais

Características

Base Legal

Fundamentação Legal

Roteiro de documentos em elaboração

Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações permita consolidar as exigências mais recorrentes.

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