O que é
O registro de fundação é o ato pelo qual o Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, após qualificação registral e prévia manifestação favorável do Ministério Público, atribui personalidade jurídica de direito privado à entidade constituída pela destinação de patrimônio a determinada finalidade social, nos termos dos arts. 44, III, e 62 a 69 do Código Civil.
A fundação caracteriza-se pela existência de um patrimônio afetado — bens destinados por seu instituidor a determinada finalidade —, e não pela reunião de pessoas. Sua constituição pressupõe escritura pública ou testamento do instituidor, contendo a dotação patrimonial, a finalidade a que se destina e a forma de administração.
A fundação submete-se ao velamento do Ministério Público (CC, art. 66), órgão incumbido de zelar pelo cumprimento das finalidades estatutárias, aprovar alterações estatutárias e fiscalizar a gestão patrimonial e administrativa, sendo requisito indispensável a prévia manifestação favorável do MP para o registro do estatuto e das suas alterações.
Características
- 1Patrimônio afetado como elemento essencialDiferentemente das associações (união de pessoas), a fundação constitui-se pela destinação de patrimônio a determinada finalidade — sem patrimônio afetado, não há fundação.
- 2Fins de utilidade socialNos termos do art. 62, parágrafo único, do Código Civil, a fundação somente pode ser constituída para finalidades específicas: assistência social; cultura; defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; educação; saúde; segurança alimentar; defesa e proteção do meio ambiente; pesquisa científica; promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; atividades religiosas; entre outras admitidas em lei.
- 3Dupla via de instituiçãoA fundação pode ser instituída por escritura pública ou por testamento — em ambos os casos, o instituidor deve indicar a dotação patrimonial, a finalidade a que se destina e a forma de sua administração.
- 4Velamento do Ministério PúblicoO MP, como fiscal, aprova o estatuto originário e as suas alterações, exigindo prévia manifestação favorável para o ingresso no RCPJ, além de fiscalizar a gestão da fundação ao longo de sua existência.
- 5Alteração estatutária e extinçãoAlterações do estatuto exigem quórum qualificado (arts. 67 e 68 do CC) e aprovação do MP. A extinção da fundação pode ocorrer nas hipóteses do art. 69, com destinação do patrimônio a outra fundação de fins iguais ou semelhantes.
Fundamentação Legal
- Código Civilarts. 44, III; 62 a 69 — fundações.
- Lei nº 6.015/1973 (LRP)arts. 114 a 121.
- Constituição Federalart. 129, III — funções institucionais do Ministério Público.
- Provimento CNJ nº 149/2023Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.
Roteiro de documentos em elaboração
Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações permita consolidar as exigências mais recorrentes.
Enquanto isso, para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato com a Serventia — teremos prazer em orientá-lo.