Visão Geral

O que é

O registro de sociedade simples é o ato pelo qual o Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas atribui personalidade jurídica à sociedade constituída para o exercício de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ou para atividade que, por sua natureza, não se caracterize como empresarial, na forma dos arts. 966, parágrafo único, e 982 do Código Civil.

Diferentemente das sociedades empresárias — que se registram nas Juntas Comerciais —, as sociedades simples registram-se no RCPJ. A distinção fundamental reside no elemento de empresa: a sociedade empresária exerce atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços com habitualidade e fim lucrativo; a sociedade simples, embora possa ter fim lucrativo, não organiza sua atividade nos moldes empresariais.

Constituem exemplos típicos de sociedade simples as sociedades de advogados (Lei nº 8.906/1994), de médicos, de contadores, de arquitetos, de engenheiros, entre outras que envolvam prestação personalíssima de serviços profissionais.

CC, arts. 997 a 1.038Atividade não empresáriaProfissional intelectual
Aspectos Essenciais

Características

Base Legal

Fundamentação Legal

Roteiro de documentos em elaboração

Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações permita consolidar as exigências mais recorrentes.

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