Visão Geral

O que é

As averbações no RTD são atos de anotação à margem dos registros originais, destinados a atualizar o assento com fatos e alterações supervenientes — como aditivos contratuais, quitações, cessões de direitos, rescisões, cancelamentos e demais modificações relevantes que se agreguem ao teor originalmente registrado.

Diferentemente do registro (ato principal e originário), a averbação é ato complementar, que se agrega ao assento preexistente para preservar a integridade do registro original e, ao mesmo tempo, incorporar as alterações supervenientes, mantendo a atualização e a coerência do arquivo registral.

O princípio da publicidade exige que as alterações relevantes do teor de documento registrado sejam objeto de averbação — sem essa atualização, terceiros de boa-fé podem continuar a confiar no teor original, com efeitos jurídicos que podem prejudicar quem deixou de promover a averbação.

LRP, arts. 127, 129 e 156Ato complementarPublicidade da alteração
Aspectos Essenciais

Características

Base Legal

Fundamentação Legal

Roteiro de documentos em elaboração

Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações permita consolidar as exigências mais recorrentes.

Enquanto isso, para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato com a Serventia — teremos prazer em orientá-lo.

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