O que é
As averbações no RTD são atos de anotação à margem dos registros originais, destinados a atualizar o assento com fatos e alterações supervenientes — como aditivos contratuais, quitações, cessões de direitos, rescisões, cancelamentos e demais modificações relevantes que se agreguem ao teor originalmente registrado.
Diferentemente do registro (ato principal e originário), a averbação é ato complementar, que se agrega ao assento preexistente para preservar a integridade do registro original e, ao mesmo tempo, incorporar as alterações supervenientes, mantendo a atualização e a coerência do arquivo registral.
O princípio da publicidade exige que as alterações relevantes do teor de documento registrado sejam objeto de averbação — sem essa atualização, terceiros de boa-fé podem continuar a confiar no teor original, com efeitos jurídicos que podem prejudicar quem deixou de promover a averbação.
Características
- 1Ato complementar ao registroA averbação não substitui o registro original — apenas o atualiza, agregando fato ou alteração superveniente à margem do assento, com preservação integral do histórico registral.
- 2Hipóteses típicasAverbações mais frequentes: aditivos contratuais (prorrogações, alterações de valor, mudança de garantias); quitações (pagamento integral da obrigação); cessões de direitos ou obrigações; rescisões; cancelamentos por diversas causas.
- 3Cancelamento por documento hábilAs averbações de cancelamento pressupõem apresentação de documento hábil — quitação com firma reconhecida, decisão judicial, distrato, entre outros — que legitime a extinção dos efeitos do registro.
- 4Publicidade e proteção do terceiro de boa-féA ausência de averbação de fato relevante pode manter os efeitos do registro original perante terceiros de boa-fé, com potencial prejuízo para quem deixou de promover a atualização — daí a importância prática da averbação tempestiva.
- 5Certidões pós-averbaçãoApós a averbação, as certidões passam a refletir a situação atualizada; as certidões de inteiro teor mantêm o histórico completo, com todas as averbações realizadas.
Fundamentação Legal
- Código Civilarts. 221 e correlatos.
- Lei nº 6.015/1973 (LRP)arts. 127, 129 e 156.
- Provimento CNJ nº 149/2023Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.
Roteiro de documentos em elaboração
Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações permita consolidar as exigências mais recorrentes.
Enquanto isso, para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato com a Serventia — teremos prazer em orientá-lo.