O que é
As certidões e buscas expedidas pelo RTD documentam, com fé pública, a existência, o teor e a situação atualizada dos documentos registrados na serventia. Constituem instrumentos essenciais à comprovação do teor de contratos e documentos particulares, à verificação de fatos registrados no acervo e à instrução de procedimentos administrativos e judiciais.
A modalidade mais frequente é a certidão de inteiro teor, que reproduz integralmente o teor do documento registrado, com todas as averbações posteriores — instrumento fundamental para reconstituição do documento em caso de perda do original e para prova ampla em juízo.
Complementarmente, o RTD realiza buscas por nome de partes, número de registro ou objeto do documento, para localização de assentos eventualmente existentes na serventia, com emissão de certidão positiva ou negativa da existência de registros.
Características
- 1Fé pública documentalAs certidões do RTD são dotadas de fé pública, presumindo-se verdadeiro seu conteúdo até prova em contrário, sendo aceitas em juízo, na administração pública e nas relações privadas.
- 2Certidão de inteiro teorReproduz integralmente o teor do documento registrado, com todas as averbações — modalidade principal, útil para reconstituição do documento em caso de perda do original e para prova ampla em juízo.
- 3Modalidades específicasAlém do inteiro teor, podem ser expedidas certidões negativas de registro (para determinado nome), certidões de averbações específicas, certidões de teor resumido, entre outras modalidades.
- 4Buscas por diferentes critériosAs buscas podem ser realizadas por nome das partes contratantes, número de registro, tipo de documento ou período, com resultado positivo (localizando os registros existentes) ou negativo (certificando a inexistência).
- 5Expedição eletrônicaAs certidões podem ser expedidas em meio eletrônico, com assinatura digital do oficial e QR Code de verificação de autenticidade, com o mesmo valor jurídico da via impressa.
Fundamentação Legal
- Constituição Federalart. 5º, XXXIV, b.
- Lei nº 6.015/1973 (LRP)arts. 16 a 21 e correlatos.
- Lei nº 8.935/1994arts. 6º e 7º.
- Provimento CNJ nº 149/2023Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.
Roteiro de documentos em elaboração
Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações permita consolidar as exigências mais recorrentes.
Enquanto isso, para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato com a Serventia — teremos prazer em orientá-lo.