O que é
O registro de documentos para conservação e prova é o ato pelo qual documentos particulares — declarações, atas de reuniões privadas, cartas, e-mails materializados, laudos, memorandos, telegramas e demais instrumentos escritos — são inscritos no RTD com finalidade eminentemente probatória, assegurando sua existência em determinada data e no teor apresentado.
Diferentemente do registro de contratos, cuja finalidade envolve, em muitos casos, a produção de efeitos jurídicos contra terceiros, o registro para conservação e prova tem função precípua de perpetuar o teor e de constituir prova pré-constituída de determinado fato, situação ou manifestação, para uso futuro em juízo, na administração pública ou em relações privadas.
É recurso frequentemente utilizado para documentação de acervo probatório em situações pré-litigiosas, para arquivamento de comunicações relevantes, para registro de declarações unilaterais de vontade sem efeito contratual e para conservação de documentos históricos ou institucionais.
Características
- 1Finalidade probatória e conservativaO registro não visa à produção de efeitos jurídicos contra terceiros (embora possa incidentalmente produzi-los), mas à conservação do documento e à constituição de prova de sua existência e teor em determinada data.
- 2Diversidade de objetos registráveisAdmite-se o registro dos mais variados documentos escritos: declarações unilaterais, atas privadas, cartas, memorandos, telegramas, comunicações eletrônicas materializadas, laudos técnicos, entre outros.
- 3Data certa e fé públicaO ato de registro confere ao documento data certa (CC, art. 221) e fé pública quanto à sua existência no teor apresentado, com valor probatório reforçado em juízo.
- 4Certidões futurasUma vez registrado, o documento pode ser objeto de certidões de teor integral em qualquer tempo, mesmo após a perda ou destruição do original, garantindo perpetuidade do acesso ao teor.
- 5Instrumento de prova pré-constituídaÉ recurso valioso para partes que antecipam a necessidade de comprovar, no futuro, a existência de determinada manifestação ou documento, dispensando-se, no momento oportuno, discussões sobre autenticidade e data.
Fundamentação Legal
- Código Civilarts. 221 e correlatos.
- Código de Processo Civilarts. 405 a 429 — força probante dos documentos.
- Lei nº 6.015/1973 (LRP)arts. 127 e 129.
- Provimento CNJ nº 149/2023Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.
Roteiro de documentos em elaboração
Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações permita consolidar as exigências mais recorrentes.
Enquanto isso, para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato com a Serventia — teremos prazer em orientá-lo.