O que é
O registro de contratos de locação no RTD é o ato pelo qual instrumentos particulares de locação — em regra, aluguel de bens móveis e locação de bens não imóveis — são inscritos para conferir-lhes eficácia perante terceiros, com destaque para as hipóteses expressamente arroladas no art. 129 da Lei de Registros Públicos.
No caso específico da locação de bens imóveis urbanos (Lei nº 8.245/1991), há regime especial: a locação em si não é registrada no RTD, mas sim averbada na matrícula do imóvel no Registro de Imóveis (LRP, art. 167, II, 16) para produção de determinados efeitos (direito de preferência, vigência da locação perante o adquirente do imóvel).
O registro de rendimentos, por sua vez, refere-se a instrumentos particulares que documentam a percepção de rendimentos periódicos — como aluguéis, pensões, participações, entre outros —, com finalidade probatória e, em determinadas hipóteses, oponibilidade a terceiros.
Características
- 1Locação de bens móveis — sede no RTDAs locações de bens móveis (equipamentos, veículos, maquinário, entre outros) têm seu registro sediado no RTD, para conferir-lhes data certa, publicidade e eficácia contra terceiros.
- 2Locação de imóveis urbanos — sede no RIAs locações de bens imóveis urbanos submetem-se à Lei nº 8.245/1991 e, para produção de efeitos específicos (direito de preferência, vigência perante o adquirente), averbam-se na matrícula do imóvel no RI — não no RTD.
- 3Registro de rendimentosInstrumentos que documentem a percepção de rendimentos periódicos podem ser registrados no RTD, com finalidade probatória e, em algumas hipóteses, oponibilidade a terceiros, conforme o objeto e as circunstâncias.
- 4Eficácia contra terceirosO registro no RTD é condição de oponibilidade a terceiros em relação aos direitos que decorrem do contrato ou do instrumento de rendimento, produzindo os efeitos do art. 129 da LRP nas hipóteses aplicáveis.
- 5Registro por prazo determinadoDiferentemente da locação imobiliária averbada no RI, o registro de contratos de locação no RTD vige pelo prazo do próprio contrato registrado — findo o contrato, permanece o registro como arquivo probatório.
Fundamentação Legal
- Código Civilarts. 565 a 578 — locação.
- Lei nº 8.245/1991Lei do Inquilinato (locações urbanas).
- Lei nº 6.015/1973 (LRP)art. 129, 8º e 9º; art. 167, II, 16.
- Provimento CNJ nº 149/2023Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.
Roteiro de documentos em elaboração
Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações permita consolidar as exigências mais recorrentes.
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