Visão Geral

O que é

O registro de contratos de locação no RTD é o ato pelo qual instrumentos particulares de locação — em regra, aluguel de bens móveis e locação de bens não imóveis — são inscritos para conferir-lhes eficácia perante terceiros, com destaque para as hipóteses expressamente arroladas no art. 129 da Lei de Registros Públicos.

No caso específico da locação de bens imóveis urbanos (Lei nº 8.245/1991), há regime especial: a locação em si não é registrada no RTD, mas sim averbada na matrícula do imóvel no Registro de Imóveis (LRP, art. 167, II, 16) para produção de determinados efeitos (direito de preferência, vigência da locação perante o adquirente do imóvel).

O registro de rendimentos, por sua vez, refere-se a instrumentos particulares que documentam a percepção de rendimentos periódicos — como aluguéis, pensões, participações, entre outros —, com finalidade probatória e, em determinadas hipóteses, oponibilidade a terceiros.

Lei nº 8.245/1991LRP, art. 129, 8º e 9ºVigência da locação perante terceiros
Aspectos Essenciais

Características

Base Legal

Fundamentação Legal

Roteiro de documentos em elaboração

Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações permita consolidar as exigências mais recorrentes.

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