O que é
A notificação extrajudicial promovida pelo Registro de Títulos e Documentos é o instrumento formal pelo qual determinada pessoa comunica a outra, com fé pública, uma manifestação de vontade, uma exigência, uma advertência ou uma comunicação de qualquer natureza, com finalidade jurídica de constituição em mora, de resguardo de direito, de interpelação ou de mera cientificação formal.
Prevista no art. 160 da Lei de Registros Públicos e no Provimento CNJ nº 149/2023, a notificação extrajudicial constitui via alternativa à notificação judicial, com vantagens de celeridade, menor custo e ampla eficácia probatória. É amplamente utilizada em relações contratuais, imobiliárias, comerciais e civis em geral.
O ato consiste na entrega, por oficial de registro ou por preposto autorizado, do teor da notificação ao destinatário, com lavratura de certidão minuciosa pelo oficial, atestando a diligência realizada, o horário, o local e as circunstâncias da entrega ou da recusa — a certidão constitui prova cabal do ato de notificação.
Características
- 1Fé pública quanto à diligênciaA certidão lavrada pelo oficial atesta com fé pública as circunstâncias da entrega (data, horário, local, pessoa a quem foi entregue, ocorrência de recusa) — constituindo prova cabal do ato de notificação para todos os fins legais.
- 2Finalidades múltiplasÉ utilizada para constituição em mora do devedor (CC, art. 397, parágrafo único); comunicação de rescisão contratual; exercício de direito de preferência; interpelação para cumprimento de obrigação; cientificação formal de fatos ou decisões; entre outras hipóteses jurídicas.
- 3Modalidades de entregaA notificação pode ser realizada pessoalmente pelo oficial ou preposto (modalidade principal), por carta com aviso de recebimento (nas hipóteses admissíveis) ou por meio eletrônico, na forma da normativa aplicável.
- 4Recusa ou ausência do destinatárioA eventual recusa em receber a notificação, ou a ausência do destinatário no local de tentativa de entrega, são registradas em certidão minuciosa, com efeitos jurídicos próprios previstos na legislação e na jurisprudência.
- 5Alternativa célere à notificação judicialComparada à notificação judicial (arts. 726 a 729 do CPC), a notificação extrajudicial oferece maior celeridade, menor custo e ampla eficácia probatória, sendo preferencial na maioria das situações que dispensam intervenção jurisdicional.
Fundamentação Legal
- Código Civilarts. 221, 397, parágrafo único, e correlatos.
- Código de Processo Civilarts. 726 a 729 — notificação judicial (subsidiária).
- Lei nº 6.015/1973 (LRP)arts. 160 e 161.
- Provimento CNJ nº 149/2023Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.
Roteiro de documentos em elaboração
Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações permita consolidar as exigências mais recorrentes.
Enquanto isso, para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato com a Serventia — teremos prazer em orientá-lo.