Visão Geral

O que é

A notificação extrajudicial promovida pelo Registro de Títulos e Documentos é o instrumento formal pelo qual determinada pessoa comunica a outra, com fé pública, uma manifestação de vontade, uma exigência, uma advertência ou uma comunicação de qualquer natureza, com finalidade jurídica de constituição em mora, de resguardo de direito, de interpelação ou de mera cientificação formal.

Prevista no art. 160 da Lei de Registros Públicos e no Provimento CNJ nº 149/2023, a notificação extrajudicial constitui via alternativa à notificação judicial, com vantagens de celeridade, menor custo e ampla eficácia probatória. É amplamente utilizada em relações contratuais, imobiliárias, comerciais e civis em geral.

O ato consiste na entrega, por oficial de registro ou por preposto autorizado, do teor da notificação ao destinatário, com lavratura de certidão minuciosa pelo oficial, atestando a diligência realizada, o horário, o local e as circunstâncias da entrega ou da recusa — a certidão constitui prova cabal do ato de notificação.

LRP, art. 160Fé públicaConstituição em mora
Aspectos Essenciais

Características

Base Legal

Fundamentação Legal

Roteiro de documentos em elaboração

Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações permita consolidar as exigências mais recorrentes.

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