O que é
O registro de penhor no RTD aplica-se às modalidades específicas de penhor que, por opção legislativa, não exigem a tradição do bem ao credor, permanecendo o bem empenhado na posse do devedor, e cuja publicidade e oponibilidade a terceiros dependem do ingresso no Registro de Títulos e Documentos.
Situam-se nessa hipótese especialmente o penhor industrial (CC, arts. 1.447 a 1.450) e o penhor mercantil, incidentes sobre máquinas, aparelhos, materiais, matérias-primas e produtos acabados vinculados à atividade industrial ou comercial do devedor, os quais permanecem em seu poder para o exercício da atividade produtiva.
Distingue-se do penhor rural (agrícola e pecuário), que se registra no Registro de Imóveis (LRP, art. 167, I, 15 e 16), e do penhor comum, no qual há efetiva tradição do bem ao credor, dispensando publicidade registral em razão da própria detenção.
Características
- 1Modalidade sem tradição do bemNas modalidades registradas no RTD, o bem empenhado permanece na posse do devedor, para o exercício da atividade produtiva, sendo a publicidade registral condição de oponibilidade a terceiros e de preferência creditória.
- 2Penhor industrialRegulado pelos arts. 1.447 a 1.450 do CC, incide sobre máquinas, aparelhos, materiais, matérias-primas e produtos acabados vinculados à atividade industrial. Constituído por instrumento particular, é registrado no RTD do domicílio do devedor.
- 3Penhor mercantilAnálogo ao industrial, incide sobre bens vinculados à atividade comercial (mercadorias em estoque, entre outros), com o mesmo regime registral. Distingue-se do penhor industrial pela natureza da atividade a que se vinculam os bens.
- 4Publicidade e oponibilidade a terceirosO registro no RTD é condição de oponibilidade a terceiros — sem o registro, o penhor não produz efeitos contra terceiros de boa-fé, ainda que válido entre as partes contratantes.
- 5Extinção e cancelamentoO penhor extingue-se com a obrigação principal, com o perecimento do bem, com a renúncia do credor e demais causas legais; o cancelamento do registro é ato próprio, mediante apresentação de documento hábil (quitação ou anuência).
Fundamentação Legal
- Código Civilarts. 1.431 a 1.472 — penhor.
- Lei nº 6.015/1973 (LRP)arts. 127, I e II, e 129, 5º.
- Provimento CNJ nº 149/2023Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.
Roteiro de documentos em elaboração
Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações permita consolidar as exigências mais recorrentes.
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