Visão Geral

O que é

O registro de penhor no RTD aplica-se às modalidades específicas de penhor que, por opção legislativa, não exigem a tradição do bem ao credor, permanecendo o bem empenhado na posse do devedor, e cuja publicidade e oponibilidade a terceiros dependem do ingresso no Registro de Títulos e Documentos.

Situam-se nessa hipótese especialmente o penhor industrial (CC, arts. 1.447 a 1.450) e o penhor mercantil, incidentes sobre máquinas, aparelhos, materiais, matérias-primas e produtos acabados vinculados à atividade industrial ou comercial do devedor, os quais permanecem em seu poder para o exercício da atividade produtiva.

Distingue-se do penhor rural (agrícola e pecuário), que se registra no Registro de Imóveis (LRP, art. 167, I, 15 e 16), e do penhor comum, no qual há efetiva tradição do bem ao credor, dispensando publicidade registral em razão da própria detenção.

CC, arts. 1.431 a 1.472LRP, art. 127, I e IIPenhor industrial e mercantil
Aspectos Essenciais

Características

Base Legal

Fundamentação Legal

Roteiro de documentos em elaboração

Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações permita consolidar as exigências mais recorrentes.

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