Visão Geral

O que é

O registro de contratos no RTD é o ato pelo qual instrumentos particulares — contratos de mútuo, cessão de créditos, prestação de serviços, compromissos, distratos e demais convenções privadas — são inscritos no Registro de Títulos e Documentos, para conferir-lhes data certa, publicidade registral e eficácia perante terceiros.

Distingue-se do registro imobiliário (que produz efeitos reais sobre imóveis) por seu caráter eminentemente probatório e conservativo: o RTD não constitui ou modifica direitos reais, mas assegura a existência do documento em determinada data e no teor apresentado, com a eficácia peculiar prevista no art. 129 da Lei de Registros Públicos.

Trata-se de instrumento de grande utilidade prática para a preservação probatória de instrumentos particulares, para a produção de efeitos contra terceiros em determinadas categorias contratuais, e para a garantia de acesso perpétuo ao teor do documento, mesmo após a perda do original.

LRP, arts. 127 e 129Data certaErga omnes
Aspectos Essenciais

Características

Base Legal

Fundamentação Legal

Roteiro de documentos em elaboração

Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações permita consolidar as exigências mais recorrentes.

Enquanto isso, para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato com a Serventia — teremos prazer em orientá-lo.

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