Visão Geral

O que é

A alienação fiduciária de bem imóvel é o direito real de garantia pelo qual o devedor (fiduciante) transfere ao credor (fiduciário) a propriedade resolúvel do imóvel dado em garantia, com desdobramento da posse: o fiduciante conserva a posse direta e o fiduciário adquire a posse indireta. Adimplida a obrigação, resolve-se a propriedade fiduciária, retornando o pleno domínio ao devedor.

Introduzida no direito brasileiro pela Lei nº 9.514/1997, no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), a alienação fiduciária destacou-se por seu procedimento célere de execução extrajudicial, que dispensa a via judicial para a consolidação da propriedade em nome do credor em caso de inadimplemento, mediante intimação do devedor e observância dos prazos legais.

Trata-se, hoje, do principal instrumento de garantia em financiamentos imobiliários no país, especialmente no âmbito do SFH e do SFI, e figura crescentemente também em operações comerciais e empresariais, dada sua eficácia protetiva ao crédito.

Lei nº 9.514/1997Propriedade resolúvelConsolidação da propriedade
Aspectos Essenciais

Características

Base Legal

Fundamentação Legal

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