Visão Geral

O que é

A hipoteca é o direito real de garantia pelo qual o devedor, ou um terceiro (hipoteca de terceiro), vincula um bem imóvel — próprio ou alheio — ao cumprimento de uma obrigação principal, sem transferência da posse ao credor. Em caso de inadimplemento, o credor pode promover a excussão judicial do bem para satisfação de seu crédito, com preferência sobre os credores quirografários.

Constituída, em regra, por instrumento público, a hipoteca somente produz seus efeitos reais com o ingresso no Registro de Imóveis, momento em que passa a valer erga omnes. É admissível a constituição por instrumento particular nas hipóteses legalmente equiparadas à escritura pública (SFH, cédulas de crédito etc.).

A hipoteca comporta várias modalidades — convencional, legal e judiciária —, cada uma com regime próprio de constituição, oponibilidade e execução, e submete-se aos princípios registrais gerais, com destaque para a especialidade, a prioridade e a acessoriedade em relação à obrigação principal.

Direito real de garantiaCC, arts. 1.473 a 1.505Sem transferência de posse
Aspectos Essenciais

Características

Base Legal

Fundamentação Legal

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Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações registrais permita consolidar as exigências mais recorrentes.

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