O que é
O penhor é o direito real de garantia sobre bem móvel, mediante o qual o devedor (ou terceiro) entrega ao credor a posse do bem, para asseguração do cumprimento de uma obrigação. Em caso de inadimplemento, o credor pignoratício pode promover a excussão do bem para satisfação de seu crédito, com preferência sobre credores quirografários.
Embora, em regra, incida sobre bens móveis e envolva a tradição do bem ao credor, o penhor conhece modalidades específicas — penhor rural (agrícola e pecuário), penhor industrial e mercantil, penhor de veículos, penhor legal — em que a lei dispensa a tradição efetiva e submete a garantia a registro em serventias específicas, incluindo, em determinadas hipóteses, o próprio Registro de Imóveis (por exemplo, garantias vinculadas a cédulas de crédito rural incidentes sobre bens vinculados ao imóvel).
A publicidade registral das modalidades sujeitas a registro é condição de oponibilidade a terceiros e submete-se aos princípios da especialidade, prioridade e acessoriedade em relação à obrigação principal.
Características
- 1Bem móvel como objetoDiferentemente da hipoteca (imóveis) e da alienação fiduciária de coisa imóvel, o penhor recai, em regra, sobre bem móvel, corpóreo ou incorpóreo, suscetível de valoração econômica.
- 2Tradição e suas exceçõesComo regra geral, o penhor exige a tradição do bem ao credor. Contudo, as modalidades especiais (rural, industrial, mercantil) admitem a permanência do bem com o devedor, exigindo registro para publicidade e oponibilidade a terceiros.
- 3ModalidadesPenhor comum (com tradição); penhor rural (agrícola e pecuário — CC, arts. 1.438 a 1.446); penhor industrial e mercantil (CC, arts. 1.447 a 1.450); penhor de veículos (CC, arts. 1.461 a 1.466); penhor legal (CC, arts. 1.467 a 1.472).
- 4Sede registral variadaAs modalidades sem tradição submetem-se a registro em serventias específicas: o penhor rural, no Registro de Imóveis; o penhor industrial e mercantil, no Registro de Títulos e Documentos; sendo possível, ainda, o registro em Registros específicos conforme o bem.
- 5Preferência creditória e acessoriedadeO credor pignoratício goza de preferência no produto da excussão do bem empenhado, e o penhor extingue-se com a obrigação principal, com o perecimento do bem ou pelas demais causas previstas em lei.
Fundamentação Legal
- Código Civilarts. 1.431 a 1.472 — penhor em geral e modalidades especiais.
- Lei nº 6.015/1973 (LRP)arts. 167, I, itens 15 e 16 (penhor rural) e correlatos.
- Decreto-Lei nº 167/1967penhor rural — cédulas rurais.
- Decreto-Lei nº 413/1969penhor industrial — cédulas industriais.
- Provimento CNJ nº 149/2023Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.
Roteiro de documentos em elaboração
Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações registrais permita consolidar as exigências mais recorrentes.
Enquanto isso, para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato com a Serventia — teremos prazer em orientá-lo.